Pessoa física proprietária de um caminhão pode registrar funcionário como motorista, quais os encargos e as obrigações acessórias a ser cumpridas?
Qualquer pessoa física poderá se constituir na condição de empregador, mesmo na condição de pessoa física. Para tanto deverá emitir CAEPF (para informações no eSocial) e matrícula CEI (para SEFIP) que deverão ser informados obrigatoriamente e simultaneamente. O empregador deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas, inclusive relacionadas à acordos e convenções coletivas e saúde e segurança do trabalho. Os encargos serão normais de empresas baseadas no FPAS da empresa.
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14/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO