Rescisão por acordo entre as partes, onde o funcionário saca 80% do saldo do FGTS e a empresa paga 20% da multa rescisória, como proceder com o funcionário aposentado?
Gostaria de saber, no caso de funcionário aposentado e que já sacou o saldo do fundo de garantia: quando a empresa faz o deposito da multa rescisória de 20%, noc saca os 100% do valor depositado da multa rescisória ou somente 80% do valor depositado da multa rescisória. a caixa economica vai reter algum percentual do valor do fgts já sacado?
Com base no MANUAL DE ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS disponível no site da CAIXA, na rescisão por acordo, o empregado vai sacar 80% do saldo disponível na conta vinculada, inclusive da multa rescisória recolhida.
Portanto, no primeiro momento seria o saque de 80% da multa, mas como ele é aposentado, terá direito ao saque do saldo restante, devendo comprovar junto à CAIXA que é aposentado, levando a carta de concessão de sua aposentadoria.
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14/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO