Funcionário recebe gratificação por tempo de serviço, entretanto devido a situação financeira a empresa pretende suspender essa gratificação, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual não pode acarretar prejuízo ao empregado, conforme art.468 da CLT. Desta forma, retirar a gratificação do empregado será considerado uma redução de salário, sendo vedado pelo art.7, VI da CF e considerado um prejuízo. Outrossim, a legislação não cita prazo para tornar-se direito adquirido. |