Funcionária entra as 8 horas e o intervalo para refeição é às 13 horas, precisa ser concedido de 15 minutos, devido a jornada ter ultrapassado 4 horas?
Esclarecemos que inexiste previsão legal que determine após quantas horas de trabalho deverá ser concedido o intervalo para alimentação e repouso ao empregado, todavia, orientamos, de forma preventiva que o empregador conceda referido repouso após o empregado ter completado metade de sua jornada do dia.
Outrossim, não há dispositivo legal que obrigue a concessão de mais de um intervalo para repouso e alimentação.
Lembramos que quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.
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13/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO