Pagamento de férias + 1/3 de férias pagos mensalmente ao funcionário intermitente, terão incidência de INSS e FGTS?
As férias e o terço constitucional pagos mensalmente ao empregado intermitente terão incidência de INSS e FGTS, conforme determina o artigo 452-A, § 8º da CLT. Vejamos:
Art. 452-A [...]
• § 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
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14/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO