Empresa efetuou a demissão funcionário, entretanto pretende recontratar em seguida, qual o prazo legal para recontratação?
Em regra, para que não seja considerada a rescisão fraudulenta, para readmissão do empregado deverá a empresa aguardar no mínimo o decurso do prazo de 90 dias- Portaria 384/92 do MTE.
Com base na PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020, o empregado demitido durante a pandemia, poderá ser recontratado antes do prazo de 90 dias, sem que seja considerada fraude ao FGTS e ao seguro-desemprego, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
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13/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO