Suprimir as comissões
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Empresa que possui funcionários que recebem salário + comissão, pretende eliminar a comissão, como proceder?

Segundo o artigo 457, § 1º da CLT, as comissões integram o salário do empregado e o artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal de 1988 informa que o salário é irredutível, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.

Portanto, para que a empresa possa suprimir as comissões, ainda que faça uma média dos últimos doze meses, deverá ter autorização prévia através de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

- 14/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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