Quais são as empresas obrigadas a contratar menor aprendiz e como é calculada o percentual para a contratação?
No caso das microempresas e empresas de pequeno porte que estão dispensadas da contratação, existe algum limite de faturamento para a devida dispensa da contratação do menor aprendiz?
As ME´s e EPP´s estão dispensadas da contratação de jovens aprendizes, conforme artigo 51, III da LC 123/06.
As empresas que estão obrigadas na contratação, para a aplicação do percentual que poderá ser de 5% a 15%, elas deverão considerar a totalização de seus empregados, salvos aqueles que estão previstos no parágrafo 8º do artigo 2º da IN SIT 146/2018:
§ 7º Em consonância com o art. 611-B, XXIII e XXIV, CLT, a exclusão de funções que integram a base de cálculo da cota de aprendizes constitui objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
§ 8º Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:
• I - as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;
• II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;
• III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
• IV - os aprendizes já contratados.
§ 9º No caso de empresas que prestem serviços para terceiros, dentro dos parâmetros legais, independentemente do local onde sejam executados, os empregados serão incluídos na base de cálculo da prestadora, exclusivamente.
-05/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO