Abono de férias
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A venda de 1/3 de férias deve ser aplicada sobre os 30 dias ou sobre o saldo de 20 dias de férias restante?

Tendo em vista que o artigo 143 da CLT faculta ao empregado converter um terço do direito em abono pecuniário, se o empregado já usufruiu 10 dias de férias, ficando um saldo de 20 dias a gozar, só poderá converter um terço de 20 dias, ou seja, converter 6 dias e gozar os 14 dias restantes.

Ademais, o fracionamento previsto no § 1º do artigo 134 da CLT não permite o gozo de dois períodos de 10 dias, tendo em vista que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias.

Desse modo, o empregado já gozou 10 dias, converte 6 dias em abono e ainda goza 14 dias, sem infringir o § 3º do artigo 134 da CLT.

- 17/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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