A venda de 1/3 de férias deve ser aplicada sobre os 30 dias ou sobre o saldo de 20 dias de férias restante?
Tendo em vista que o artigo 143 da CLT faculta ao empregado converter um terço do direito em abono pecuniário, se o empregado já usufruiu 10 dias de férias, ficando um saldo de 20 dias a gozar, só poderá converter um terço de 20 dias, ou seja, converter 6 dias e gozar os 14 dias restantes.
Ademais, o fracionamento previsto no § 1º do artigo 134 da CLT não permite o gozo de dois períodos de 10 dias, tendo em vista que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias.
Desse modo, o empregado já gozou 10 dias, converte 6 dias em abono e ainda goza 14 dias, sem infringir o § 3º do artigo 134 da CLT.
-
17/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO