Encerramento de empresa com dívida
Voltar

Empresa do simples nacional possui parcelamento em vigor, podemos solicitar o encerramento da empresa, como proceder?

Informamos que conforme determinação da RECEITA FEDERAL com base na Lei 123/2006, Art. 9º- O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

Portanto, mesmo que a empresa firma individual Simples Nacional tenha feito parcelamento, no ato da extinção deverá informar à Receita Federal que a dívida do parcelamento deverá ser transferida para o sócio pessoa física.

- 16/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos