Funcionário faltou pela morte da cunhada e do genro, deve ser abonado?
A falta ao trabalho em razão da morte da cunhada do empregado, ou da morte de genro do trabalhador, não devem ser abonadas.
Para fins trabalhistas e para a justificativa da falta ao trabalho, somente em caso de morte de irmão ou cônjuge e de ascendente ou descendente, ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; - artigo 473, inciso I.
Como ascendente é considerado o pai, mãe, avó, avô, bisavô, bisavó e subsequentes. E descendente é o filho ou filha, neto ou neta, bisneto e bisneta e subsequentes.
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23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO