Abono de faltas
Voltar

Funcionário faltou pela morte da cunhada e do genro, deve ser abonado?

A falta ao trabalho em razão da morte da cunhada do empregado, ou da morte de genro do trabalhador, não devem ser abonadas.

Para fins trabalhistas e para a justificativa da falta ao trabalho, somente em caso de morte de irmão ou cônjuge e de ascendente ou descendente, ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; - artigo 473, inciso I.

Como ascendente é considerado o pai, mãe, avó, avô, bisavô, bisavó e subsequentes. E descendente é o filho ou filha, neto ou neta, bisneto e bisneta e subsequentes.

- 23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos