Jovem aprendiz tem direito a receber vale alimentação?
Ao aprendiz são assegurados integralmente as vantagens e/ou benefícios concedidos aos demais empregados da empresa constantes dos acordos ou convenções coletivas ou por liberalidade do empregador.
Assim, salvo estipulação expressa em contrário na convenção coletiva, o aprendiz terá o seu direito ao vale-alimentação no mesmo valor que os demais empregados- artigo 69 do Decreto 9.579/2018.
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23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO