Empresa pode se recusar a conceder o abono de férias?
Esclarecemos que o abono pecuniário é uma opção do empregado, que se solicitado dentro do prazo legal obrigatoriamente deverá ser concedido pelo empregador.
O empregador poderá se recusar a conceder o abono pecuniário de férias apenas se solicitado fora do prazo determinado em lei.
Determina o art.143, §1º da CLT que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
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23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO