Transferência entre empresas
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Sócio de três empresas pretende transferir funcionários entre elas, como proceder?

A transferência é permitida por lei quando se tratar de matriz e filial ou que as empresas envolvidas na transferência de empregados tenham constituído Grupo Econômico, onde uma delas, a partir de duas, figure como administradora do Grupo.

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Fundamento: Art. 2° da CLT.

- 23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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