Sócio de três empresas pretende transferir funcionários entre elas, como proceder?
A transferência é permitida por lei quando se tratar de matriz e filial ou que as empresas envolvidas na transferência de empregados tenham constituído Grupo Econômico, onde uma delas, a partir de duas, figure como administradora do Grupo.
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Fundamento: Art. 2° da CLT.
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23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO