Empresa pode reduzir o valor das gratificações de funções através de novo plano de cargos e salários?
Não é possível reduzir o valor da gratificação de função, vez que este valor compõe o salário do empregado e a Constituição Federal de 1988 proíbe a redução salarial, salvo se houver autorização para esta redução através de negociação coletiva.
Quanto a gratificação prevista no artigo 224, § 2º da CLT, o que está previsto ali é o valor mínimo da gratificação, qual seja, 1/3 do salário do cargo efetivo, porém, este banco decidiu que a gratificação superaria o valor mínimo instituído na legislação trabalhista e por este motivo não poderá reduzi-lo, sob pena de ser condenada por ter reduzido o salário deste colaborador.
- 15/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO