Empresa com obrigação pendente
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Empresa sob regime do lucro real não transmitiu nenhuma informação para o eSocial, com proceder?

O Cronograma do eSocial quanto a sua obrigatoriedade encontra-se em aplicabilidade na seguinte situação:

• I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

• II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da IN 1.634/2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional de que trata o Artigo 12 da LC 123/2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no Item anterior;

• III - em janeiro de 2019, para o 3º Grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os Itens I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

• IV - em janeiro de 2020, para o 4º Grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da IN RFB 1.634/2016.

- 14/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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