Empresa é obrigada a custear as despesas dos funcionários no home office?
A empresa e o empregado devem acordar por escrito como se dará o custeio da luz e da alimentação, nos termos do artigo 75-D da CLT. Vejamos:
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Portanto, o empregador não é obrigado a custear estas despesas, apenas se houver previsão neste acordo que realizará com o empregado.
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19/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO