Possui veículo próprio
Voltar

Qual o benefício que o funcionário possui quando utiliza veículo (carro/moto) próprio?

Interpretamos que o questionamento se refere ao uso do veículo próprio do trabalhador utilizado para o trabalho.

Salientamos pertencer exclusivamente ao empregador o fornecimento ao empregado dos meios necessários a execução de sua atividade.

Ao empregador incumbe assumir os riscos da atividade, na forma do artigo 2º da CLT.

Entretanto, atualmente é comum as empresas contratarem empregados que utilizam veículo próprio na realização de suas atividades.

Assim, para que a empresa não seja condenada a pagar indenização pelo desgaste e uso do veículo do empregado, o correto é constar do contrato esta condição, e a empresa reembolsar as despesas referentes a combustível, desgaste, limpeza, dentre outros gastos necessários à manutenção do mesmo.

Como tem natureza indenizatória, não integra ao salário, consequentemente não haverá incidências de INSS nem FGTS, desde que haja comprovação dessas despesas.

Ressaltamos, porém, que um valor fixo pago mensalmente ao trabalhador sem comprovação, será parcela de natureza salarial, incidindo sobre as mesmas os encargos de INSS e FGTS mensalmente.

Por fim, orientamos que o empregador, uma vez que está auferindo lucro com o uso do veículo do empregado, mantenha os documentos fiscais de reembolso da despesa referida, não haverá risco desses valores integrarem o salário, estando devidamente comprovados.

- 17/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser