Com a mudança da CTPS Física para a CTPS Digital ela abrange também os trabalhadores domésticos e rural, será obrigatória a CTPS Digital para todos?
Esclarecemos que a legislação não é específica neste sentido, porém, a Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, sendo necessária sua habilitação.
Assim, entende-se que trabalhadores domésticos e rural também são abrangidos pela CTPS digital.
A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial. Desta forma, entende-se que a CTPS digital passa a ser obrigatória a qualquer empregado a partir do momento que seu empregado inicia a utilização do eSocial.
Base Legal - Portaria SEPRT/ME nº1.065/19; Portaria SEPRT/ME nº1.195/19.
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16/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO