Direito de receber periculosidade
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Funcionário de empresa do simples nacional que exerce a função de técnico em rede, tem direto a receber periculosidade?

Cumpre-nos esclarecer, inicialmente, que o adicional de periculosidade não é pago em razão da profissão ou função desenvolvida pelo empregado, mas sim em razão das atividades que, entre outras, o exponham permanentemente a energia elétrica, a agentes inflamáveis ou explosivos, a que ele se encontra exposto no exercício dessa atividade profissional, que será constatada através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme determinam o artigo 193, inciso I e artigo 195 ambos da CLT.

Isto posto, a caracterização da periculosidade depende de verificação técnica (perícia) a ser realizada por profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho em que labora este técnico em rede. Portanto, para que a empresa verifique se o técnico em rede fará jus a periculosidade deve consultar o laudo de avaliação do ambiente de trabalho desta empresa emitido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho em que constará se o empregado possui ou não direito a este adicional.

- 16/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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