A suspensão do contrato de trabalho vai interferir na contagem de Avos de Férias e Avos de 13° salário?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.
O 13º salário o empregado receberá apenas do período trabalhado e férias quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos.
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