Alguns funcionários foram para o regime de home office, temos registro de ponto pelo celular, como proceder?
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Esclarecemos, conforme art.62 da CLT que os empregados em regime de teletrabalho estão dispensados da marcação de horário.

18/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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