Contratar aprendiz durante a crise
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Durante a calamidade pública existe flexibilização quanto a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz de acordo com a cota obrigatória da empresa?

Tanto a MP 927 como a MP 936 permitem a contratação de aprendizes, respectivamente disciplinado no art. 5° e 15.

Aos aprendizes é permitido adotar regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, que pode ser estendido também aos estagiários.

Assim, regime de redução ou de suspensão são admissíveis aos contratos de aprendizagem.

Todavia, não há previsão para flexibilização quanto a cota de aprendiz prevista no art. 429 da CLT e art. 2° da IN SIT 146/2018, continua obrigatória.

22/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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