Durante a calamidade pública existe flexibilização quanto a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz de acordo com a cota obrigatória da empresa?
Tanto a MP 927 como a MP 936 permitem a contratação de aprendizes, respectivamente disciplinado no art. 5° e 15.
Aos aprendizes é permitido adotar regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, que pode ser estendido também aos estagiários.
Assim, regime de redução ou de suspensão são admissíveis aos contratos de aprendizagem.
Todavia, não há previsão para flexibilização quanto a cota de aprendiz prevista no art. 429 da CLT e art. 2° da IN SIT 146/2018, continua obrigatória.
22/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO