Empresa precisa esclarecer sobre qual alíquota de INSS para incidir sobre o PRO-LABORE, 11% ou 14%?
A tabela prevista progressiva prevista no Anexo II da Portaria 3.659 de 10/02/2020 se aplica apenas aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
PRÓ-LABORE:
Esta tabela progressiva não se aplica à remuneração paga aos contribuintes individuais (sócios, empresários , profissionais liberais ou autônomos) que prestam serviço para as pessoas jurídicas, cuja alíquota permanece 11% de desconto limitado ao teto, de acordo com o artigo 65, inciso II, "b" da IN RFB 971/2009.
16/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO