Atestados com CID Corona
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Os atestados que vierem com o CID de Corona Vírus, empresa pode deduzir da GPS, como proceder?

Com base no artigo 5º da lei 13.982/2020, a empresa poderá deduzir até os 15 primeiros dias do atestado médico que seja comprovadamente por contaminação do COVID-19, como determina também, a NOTA ORIENTATIVA 2020.21 disponível no Portal eSocial.

De conformidade com o parágrafo único do artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14 de 13/04/2020, a dedução poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses, ou seja, esta dedução vigorou somente em abril, maio e junho, que poderia ser prorrogado por Ato do Poder Executivo, conforme artigo 6º, mas não houve ato prorrogando para esta finalidade.

Isso posto, no atestado de Covid foi possível a dedução dos 15 primeiros dias até a data de 02/07/2020, quando completaram 3 meses de publicação da lei 13.982/2020.

16/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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