Empresa teve funcionários que ficaram de redução salarial em abril, maio e junho e foram desligados em julho, a base para compor o seguro desemprego será com base no salário reduzido?
Esclarecemos que o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998/90, no momento de eventual dispensa.
Portanto, entende-se que o seguro desemprego será com base no salário original, integral do empregado.
Base Legal – Lei nº14.020/2020, art.5, §5º.
16/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO