Demissão após o retorno
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Empresa pretende demitir os funcionários que retornaram da suspensão, terão direito a 13º indenizado e férias, como proceder?

Informamos que como o legislador citou apenas a indenização do período de estabilidade, entende-se que sobre este pagamento não haverá a contagem dos avos de férias e décimo terceiro salário.

Quanto ao período da suspensão do contrato de trabalho, também não haverá a contagem de férias e décimo terceiro salário.

Portanto, os avos de férias e décimo terceiro salário serão computados sobre o período efetivamente trabalhado pelo empregado, bem como sobre o período do aviso prévio.

16/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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