Empresa pretende demitir os funcionários que retornaram da suspensão, terão direito a 13º indenizado e férias, como proceder?
Informamos que como o legislador citou apenas a indenização do período de estabilidade, entende-se que sobre este pagamento não haverá a contagem dos avos de férias e décimo terceiro salário.
Quanto ao período da suspensão do contrato de trabalho, também não haverá a contagem de férias e décimo terceiro salário.
Portanto, os avos de férias e décimo terceiro salário serão computados sobre o período efetivamente trabalhado pelo empregado, bem como sobre o período do aviso prévio.
16/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO