Empresa pode efetuar a suspensão por mais 60 dias, a partir de qual data?
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O acréscimo de mais 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho está previsto no artigo 3º do Decreto de nº 10.422, de 13 de julho de 2020 publicado no DOU em 14/07/2020. Este decreto passou a valer a partir da data de sua publicação em 14/07/2020, conforme previsto em seu artigo 8º.
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