Existe pensão pelo INSS, onde o funcionário sofre acidente de trabalho (perdeu um dedo), e continua trabalhando na empresa, mais além do salário recebe uma pensão do INSS?
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Existe sim, conforme Lei 8.213/1991, art. 26, inciso I, para empregados, segurados do RGPS, que sofreram perda ou redução da capacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, de forma indenizatória, em caráter "permanente". |