Funcionário no término do contrato determinado, terá direito ao seguro-desemprego?
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Esclarecemos que o seguro desemprego será devido apenas no caso de dispensa sem justa causa. Ocorrendo término de contrato o empregado não faz jus ao seguro desemprego. Base Legal - Lei nº7.998/90, art.3º.

- 14/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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