Empresa possui funcionária gravida e deseja antecipar a licença maternidade, como proceder?
Conforme determina o artigo 392, § 1º da CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, sendo que a data do início do afastamento do emprego pode ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste.
Portanto, faltando 28 dias para a data provável do parto, a empregada já pode se afastar em licença-maternidade, sendo este o prazo máximo para adiantar sua licença.
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14/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO