Quando inicia a contagem da licença maternidade, no dia do nascimento do bebê?
Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção bem como o atestado médico que poderá ser concedido até 28 dias antes do parto.
A data de início do salário-maternidade coincidirá com a data do fato gerador previsto no parágrafo acima, devidamente comprovado mediante certidão ou mediante atestado médico original específico (já garantindo o afastamento por licença maternidade) apresentado pela segurada.
Base legal: Art. 93 e seguintes do Decreto nº 3.048/1999.
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14/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO