Funcionário durante o período de gozo de férias pediu demissão, como proceder?
Voltar

Conforme determina o artigo 19 da Instrução Normativa SIT nº 15/2010, é inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de férias. Portanto, a empresa deverá informar a este colaborador que o mesmo deve aguardar o dia 01/10/2020 para solicitar seu desligamento.

- 15/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser