Funcionário durante o período de gozo de férias pediu demissão, como proceder?
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Conforme determina o artigo 19 da Instrução Normativa SIT nº 15/2010, é inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de férias. Portanto, a empresa deverá informar a este colaborador que o mesmo deve aguardar o dia 01/10/2020 para solicitar seu desligamento. |