Manutenção do emprego após crédito do PRONAMPE
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Empresa solicitou o PRONAMPE e foi efetuado o crédito na conta bancária em 01/09/20. Pode demitir o funcionário somente após nov/20?

As pessoas que contrataram as linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Portanto, se o crédito foi em pagamento único em 01/09/2020, até sessenta dias após essa data a empresa deverá manter o mesmo quantitativo de empregados, e após esse período é que poderá ocorrer as rescisões de contrato.

- 15/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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