Saque aniversário do FGTS
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Quando o funcionário opta pelo saque aniversário do FGTS, a empresa não precisa pagar multa rescisória de 40%?

Nos termos do artigo 18, § 1º da Lei nº 8.036/1990, na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Portanto, independentemente da sistemática de saque (aniversário ou rescisão) adotada pelo empregado dos valores depositados em sua conta vinculado do FGTS, a multa de 40% sempre será devida se o empregador demitir o empregado sem justa causa.

- 15/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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