Anotação de reintegração
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Quando o funcionário é reintegrado, qual a forma correta de anotação na CTPS?

Esclarecemos que na parte de "Anotações Gerais" da CTPS, orientamos que o empregador ou preposto, insira a seguinte anotação:

"A baixa constante da página ...... deve ser desconsiderada em razão de reintegração feita na data ...."

Uma vez efetuada essa anotação, deve ser feita outra, só que agora ao lado da baixa feita na CTPS, com a expressão "veja página....(inserir o número da página na parte de "Anotações Gerais")

Na ficha ou livro de registro de empregados, também deve ser efetuada anotação relativa à anulação da rescisão contratual.

- 15/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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