Compensar crédito
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Empresa pode optar em declarar DCTFWeb, como proceder para compensar crédito de terceiros?

Interpretamos que a empresa em questão pertence ao Grupo 3 para fins de DCTFweb , com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00, cuja data para enviar a declaração ainda vai ser estabelecida em norma específica, conforme inciso III, § 1º do artigo 13 da IN RFB 1.787/2018.

Dessa forma, não tem como optar para declarar a DCTFWeb, cujo cronograma é fixado no artigo 13 acima descrito, e enquanto não estiver obrigada, só poderá compensar créditos previdenciários com créditos de mesma natureza, quais sejam, previdenciários.

Para compensar créditos previdenciários com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil somente quando houver a substituição da GFIP e desde que os débitos e os créditos sejam de período de apuração posterior à obrigação da DCTFWEB, com base no artigo 76, inciso XIX e XX da IN 1.717/2017.

- 14/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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