Sócia quando está recebendo o salário-maternidade deve recolher o INSS?
Esclarecemos que durante o salário-maternidade a sócia não faz jus a retirada de pró-labore, assim, não há desconto previdenciário.
A contribuição devida pela contribuinte individual e facultativa, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.
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15/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO