Recebendo salário-maternidade
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Sócia quando está recebendo o salário-maternidade deve recolher o INSS?

Esclarecemos que durante o salário-maternidade a sócia não faz jus a retirada de pró-labore, assim, não há desconto previdenciário.

A contribuição devida pela contribuinte individual e facultativa, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.

- 15/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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