Registro com carteira digital
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Registro de funcionário que possui carteira digital, onde localizar número e serie?

De acordo com a legislação, pois não será mais exigida a CTPS física na admissão de trabalhador se a contratante está obrigada ao envio do eSocial para eventos não periódicos.

Nesse caso, deve solicitar o CPF do trabalhador.

Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados (eSocial) substituem as anotações que antes eram feitas na CTPS física, e poderão ser visualizadas pelo trabalhador na Carteira de Trabalho em meio digital e equivalem às anotações previstas na CLT.

Fundamentação legal : Portaria SEPRT/ME 1.065/2019.

Como informar número e série da CTPS no eSocial:

"Web Service - Versão em produção 2.5 - grupo de preenchimento opcional

• Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.

Módulos Web Simplificados - preenchimento obrigatório

• Nos módulos web simplificados, ainda é necessário informar os dados da CTPS, para fins de preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT).
• Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF)
• Se não possuir, preencha o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador."

Isso posto, se a empresa utilizar o Web Service, o campo de número e série da CTPS no eSocial não é obrigatório, mas se quiser informar, deverá fazer como no Módulo Web Simplificado.

- 14/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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