Emitir atestado de saúde
Voltar

Na demissão por justa causa a empresa é obrigada a emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (AS0)?

Deverá o empregador providenciar o exame médico demissional de seus empregados até a data do pagamento das verbas rescisórias, na forma da Norma Regulamentadora 7, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

• 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 (conforme Quadro I da NR-4), podendo este prazo ser ampliado por mais 135 dias em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão competente em segurança e saúde no trabalho;

• 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, conforme Quadro da NR-4, podendo este prazo ser ampliado em até mais de 90 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

NR-07:

• “7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

• 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4”.

Assim, independentemente do tipo de rescisão, se último exame ocupacional estiver vencido, é obrigatório o exame demissional.

- 03/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser