Empresa poderá suprimir o adicional de periculosidade, sem integrar no salário, do funcionário que deixar de exercer atividade perigosa?
Voltar

O empregado que deixa de exercer atividade perigosa na empresa poderá ter suprimido o pagamento do adicional de periculosidade sem integrar o salário, com base no artigo 194 da CLT.

- 05/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser