Pagamento e adicional de quebra de caixa
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Qual a regra para o pagamento de adicional de quebra de caixa, como proceder?Existe percentual? Qual o valor máximo que empresa poderá descontar em caso de diferença no fechamento do caixa? qual é o embasamento legal?

Inexiste lei que regulamente a obrigatoriedade do pagamento de quebra-de-caixa, sendo este pago em regra para o empregado que trabalha com numerário, por disposição expressa em convenção coletiva da categoria, ou por norma interna da empresa.

Quanto ao percentual, pode-se tomar por base o Precedente Normativo 103 SDC (que não tem força de lei, serve como orientação para as Convenções) que determina o percentual de 10% sobre o salário:

"PRECEDENTE NORMATIVO SDC 103 - Gratificação de caixa (positivo).

Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais."

DESCONTO:

Para o trabalhador receba a quebra de caixa, em caso de ser encontrada ao final do expediente uma diferença no fechamento do caixa, a empresa pode fazer os descontos, desde que não seja acima do valor concedido ao empregado a título de adicional de quebra de caixa.

Por outro lado, se o valor da diferença encontrada no final do expediente for inferior à parcela paga a título de quebra de caixa, a empresa desconta a diferença encontrada no fechamento do caixa.

Inexistindo por parte da empresa o pagamento deste adicional, devemos observar que a legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado apenas quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei ou de contrato coletivo.

Na hipótese de dano causado pelo empregado ao empregador, o desconto somente será lícito se esta possibilidade tiver sido acordada entre as partes ou na ocorrência de dolo do empregado (quando comprovado que o empregado quis causar o prejuízo), conforme artigo 462 da CLT.

Entretanto, quando o dano for decorrente de culpa (o empregado não tinha a intenção de cometê-lo), somente será possível ao empregador efetuar o desconto se prevista no contrato de trabalho esta possibilidade.

- 03/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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