Motociclistas que faz entregas de malotes, botijão de gás, que já recebem o adicional de periculosidade, devem também receber o adicional de insalubridade, se enquadram na aposentadoria especial?
Informamos que o pagamento da insalubridade ou periculosidade dependem da análise do médico ou engenheiro do trabalho, conforme art. 195 da CLT.
No caso em questão, se há ou não o direito a insalubridade, deverá ser analisado pelo médico ou engenheiro do trabalho e caso constate o direito, o empregado deverá optar por um desses adicionais, conforme art. 193, § 2º da CLT.
Esclarecemos que a aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Somente terá direito a aposentadoria especial, se no laudo fornecido pelo médico ou engenheiro do trabalho especificar que o empregado terá direito a aposentadoria especial, seja de 15, 20 ou 25 anos.
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17/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO