Abono pecuniário
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Pode converter 10 dias das férias em abono pecuniário de férias de 25 dias?

Esclarecemos que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Desta forma, se o direito do empregado referente aquele período aquisitivo é de apenas 25 dias de férias, poderá ser feita a conversão do abono pecuniária de 1/3 sobre os 25 dias de direito.

Base Legal – Art.143 da CLT.

- 24/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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