Pode converter 10 dias das férias em abono pecuniário de férias de 25 dias?
Esclarecemos que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Desta forma, se o direito do empregado referente aquele período aquisitivo é de apenas 25 dias de férias, poderá ser feita a conversão do abono pecuniária de 1/3 sobre os 25 dias de direito.
Base Legal – Art.143 da CLT.
-
24/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO