Empresa pode fornecer TIKET e VALE TRANSPORTE para sócio?
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Esclarecemos que vale refeição, alimentação e transporte são destinados a empregados, não podendo ser estendido aos sócios sob pena de ser considerado remuneração (pró-labore). Base Legal - art. 2º da Lei nº 6.321/76; Lei nº7.418/85.

- 23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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