Férias normais
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No momento das férias coletivas, empresa pode conceder a determinado funcionário as férias normais, tendo a mesma data de início das férias coletivas, com o proceder?

Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa neste sentido, mas há quem entenda que desde que o empregado que descansará férias individuais não retorne antes dos empregados em férias coletivas não haverá impedimento, pois caso aconteça as férias coletivas serão descaracterizadas.

Contudo, há casos em que empresas tem sido autuada por realizar este procedimento. Desta forma, orienta-se que o empregado que descansara férias individuais inicie o descanso antes dos empregados em férias coletivas e retornem todos juntos.

Pela falta de dispositivo legal específico orientamos também verificar junto ao sindicato e ao Ministério do Trabalho.

- 17/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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