Funcionário intermitente pede demissão, deve cumprir aviso prévio?
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Como qualquer contrato de trabalho, o intermitente poderá (e deverá) cumprir o aviso prévio quando do pedido de demissão, na recusa, será considerado como falta. O empregador também poderá optar pelo aviso prévio indenizado. Em ambos os casos, como se trata de rescisão sem justa causa, haverá a movimentação do FGTS. |