Funcionário registrado como Técnico de Enfermagem terá a sua função alterada para Cuidador de Idoso, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que haja a concordância do empregado e não traga prejuízos a ele.
A alteração de técnico de enfermagem para cuidador de idoso pode ser tomada como rebaixamento de função, assim, não se orienta.
Outrossim, entende-se, por falta de previsão legal, que para registro em empresa não se faz possível o registro como cuidador de idosos, sendo este destinado para empregador pessoa física (empregador doméstico).
Base Legal - Art.468 da CLT.
-
20/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO