Alteração de função
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Funcionário registrado como Técnico de Enfermagem terá a sua função alterada para Cuidador de Idoso, como proceder?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que haja a concordância do empregado e não traga prejuízos a ele.

A alteração de técnico de enfermagem para cuidador de idoso pode ser tomada como rebaixamento de função, assim, não se orienta.

Outrossim, entende-se, por falta de previsão legal, que para registro em empresa não se faz possível o registro como cuidador de idosos, sendo este destinado para empregador pessoa física (empregador doméstico).

Base Legal - Art.468 da CLT.

- 20/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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