Aposentadoria para portador de HIV
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Funcionário que se aposenta com vírus HIV, possui algum direito especial, como proceder?

Não existe aposentadoria específica para quem é portador de HIV/aids, nem para aquele que desenvolveu a doença. O que temos é a aposentadoria por invalidez a ser concedida para qualquer segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/1991.

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

A doença que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Portanto, se o MEI não havia efetuado nenhum pagamento em dia quando descobriu a doença, não fará jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

- 19/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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