Funcionária durante o período de férias até 31/03, recebeu atestado de 30 dias de afastamento no dia 18/03, como proceder?
A empresa deve deixar fluir normalmente o período de férias, não havendo suspensão ou interrupção do gozo das mesmas em decorrência da enfermidade. E embasa tal proceder a Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015, em seu artigo 303, § 2º:
“Art. 303 [...]
§ 2º - No caso da data de início da incapacidade - DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença”.
Como o empregado, após o término do período de férias, persistirá doente, caberá ao empregador o pagamento dos primeiros dias que recaírem a após o dia 31/03/2020, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, período a ser determinado através de atestado médico, contado a partir do dia 01/04/2020, data em que o empregado deveria retornar das férias. Após o décimo quinto dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário (Decreto n. 3.048/99, arts. 71 a 80).
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19/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO